

MÉDICOS
Auxílio moradia na residência médica é um direito previsto em lei
Quem pode ter direito à indenização?
Médicos residentes, inclusive os que ainda estão em curso, podem ter direito a uma indenização por auxílio-moradia não pago durante o período de residência médica. O direito se estende aos que concluíram o programa nos últimos cinco anos, com base em precedentes judiciais e na Lei 6.932/81.
Qual o valor médio da indenização?
O valor da ação gira em torno de 30% da bolsa médica mensal recebida, e pode ser calculado retroativamente por até cinco anos. Essa quantia, ao longo do tempo, pode representar uma indenização significativa para o médico residente.

Quando posso entrar com a ação?
O prazo para ingresso da ação é de cinco anos a contar do momento em que houve o não pagamento do auxílio. Portanto, mesmo quem já concluiu a residência pode ingressar com a ação, desde que dentro desse período.
Posso entrar com a ação ainda em residência?
Sim! O ingresso da ação pode ser feito mesmo durante o curso da residência médica. Não é necessário aguardar a conclusão do programa para buscar seus direitos.
Quais documentos preciso enviar?
Para iniciar o processo, você precisará apresentar: informe de rendimentos, contrato ou termo de posse da bolsa, comprovante de residência, declaração de IR, diploma ou declaração da residência, documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e uma procuração assinada.
