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MÉDICOS

Auxílio moradia na residência médica é um direito previsto em lei

Quem pode ter direito à indenização?

Médicos residentes, inclusive os que ainda estão em curso, podem ter direito a uma indenização por auxílio-moradia não pago durante o período de residência médica. O direito se estende aos que concluíram o programa nos últimos cinco anos, com base em precedentes judiciais e na Lei 6.932/81.

Qual o valor médio da indenização?

O valor da ação gira em torno de 30% da bolsa médica mensal recebida, e pode ser calculado retroativamente por até cinco anos. Essa quantia, ao longo do tempo, pode representar uma indenização significativa para o médico residente.

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Quando posso entrar com a ação?

O prazo para ingresso da ação é de cinco anos a contar do momento em que houve o não pagamento do auxílio. Portanto, mesmo quem já concluiu a residência pode ingressar com a ação, desde que dentro desse período.

Posso entrar com a ação ainda em residência?

 

Sim! O ingresso da ação pode ser feito mesmo durante o curso da residência médica. Não é necessário aguardar a conclusão do programa para buscar seus direitos.

Quais documentos preciso enviar?

 

Para iniciar o processo, você precisará apresentar: informe de rendimentos, contrato ou termo de posse da bolsa, comprovante de residência, declaração de IR, diploma ou declaração da residência, documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e uma procuração assinada.

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