Não é necessário medir grandes esforços para concluir que a tradicional forma de tratar os conflitos familiares no Judiciário não resulta em soluções eficientes.
Desta forma, é possível reconhecer a necessidade de implementar novos métodos para resolução de conflitos. Neste contexto, podemos citar a importância do desenvolvimento do direito sistêmico para que, nas decisões judiciais, seja assegurado não só o direito positivado das partes, mas também a paz, harmonia e reconhecimento da importância estrutural da instituição familiar perante a sociedade.
Nota-se que a conciliação está instituída no âmbito judicial, mas possui maior sucesso de aplicabilidade nos casos de menor complexidade. Encarar os conflitos familiares como questões não complexas, bem como generalizar as soluções para separações, guardas e fixação de alimentos, é camuflar a real necessidade de analisar o Direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas.
As leis positivadas, para além de servir como referencial normativo, criam um padrão que na maioria das vezes não permite que os sujeitos litigantes se guiem por esses comandos. Afinal, a solução simplista imposta por uma sentença ou por um dispositivo do ordenamento jurídico, muitas vezes traz um alívio momentâneo aos litigantes, mas, no longo prazo, não é capaz de solucionar o litígio por completo.
Nesta senda, o direito sistêmico busca solucionar o conflito de forma abrangente a todos os que participam do sistema familiar de solução de conflitos.
Com este ferramental em mãos, a Justiça pode dispor da empatia para com os conflitantes, dando ao sujeito lugar de fala e exposição, na busca de uma conciliação pura e cristalina. Esta empatia assegura aos genitores a autonomia de decisão, afinal, o exercício de determinadas atividades psíquicas é capaz de retomar os sentidos dos pais litigantes, os quais voltam a perceber que ninguém, além deles mesmos, sabe o que é melhor para os seus filhos.
Desta forma, o judiciário não se torna apenas uma “terceira pessoa” em ditar o que é melhor para os filhos, mas sim uma alternativa que reconhece a autonomia parental, não permitindo que os menores permaneçam emaranhados nos problemas familiares.
O direito sistêmico observa as partes como membros de um único sistema e reconhece a particularidade de cada um. Com isso, para permitir a aplicabilidade desta área do Direito, torna-se imprescindível a atuação de profissionais da área de psicologia ou das terapias holísticas com embasamento fundamentado nas teorias científicas da mecânica quântica, para que providenciem a orientação dada aos litigantes, capaz de instruir e ao mesmo tempo amparar cada sujeito de forma coerente e equilibrada.
Obviamente, não podemos descartar a atuação do Judiciário enquanto Poder legítimo de resolução de conflitos, mas fechar os olhos para as alternativas da resolução de demandas familiares é caminhar no sentido contrário da sociedade moderna, a qual busca a mínima intervenção do Estado na vida privada.
A importância em ouvir e ser ouvido transpassa uma visão de amor para o reconhecimento da atuação particular de cada membro na esfera familiar. Ressaltar a autonomia subjetiva das partes demonstra uma ótima absorção de respeito e consideração.
Com isso, notamos a possibilidade de um novo compromisso dos advogados que atuam no direito de família. Considerando a falha do Estado na prestação de serviços desta natureza, os advogados podem enfatizar de maneira auxiliadora e respeitosa as partes, por exemplo, quebrando o costume de atacar, denegrir e horrorizar a parte contrária com os conteúdos de suas petições e colocações, aptas a soar, muitas vezes, como coações nas audiências.
Evoluir com as ferramentas do direito sistêmico, portanto, é garantir a prática da ciência jurídica sob um viés terapêutico, priorizando a saúde mental dos conflitantes, e, consequentemente, contribuindo para uma sociedade pacífica e saudável.
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