Nos últimos anos, os clubes de tiro esportivo se popularizaram muito. Só na região de Sorocaba, Município sede da VMA Advocacia, há pelo menos dois grandes clubes que ofertam a prática de tiro esportivo com armas de fogo, e a procura pelo esporte vem crescendo a cada ano. O recente debate político também vem aquecendo a modalidade. Mas essa prática possui diversos regramentos e é necessária atenção redobrada às normas para evitar surpresas jurídicas desagradáveis. Então, se você pensa em adquirir uma arma de fogo para prática de tiro esportivo, convido o leitor a seguir o texto.
Como é sabido, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) proíbe o porte de arma no país como regra geral, estabelecendo algumas exceções. Hoje existem dois regulamentos diferentes para armas de fogo para civis: um pela Polícia Federal – destinado às pessoas que querem possuir uma arma para defesa pessoal –, e outro pelo Exército Brasileiro – para quem quer praticar tiro esportivo, caça ou colecionar armas (os chamados CAC – caçadores, atiradores, colecionadores). Esse porte especial é denominado “porte de trânsito”.
Para a pessoa que deseja possuir uma arma para fins esportivos e obter seu porte de trânsito, então, é preciso apresentar diversos documentos, obtendo uma “guia de tráfego” emitida pelo Exército. Assim, é possível se deslocar do local de guarda das armas até o local de treino/competição, como disciplina a Portaria nº 28 do Comandante Logístico do Exército (COLOG).
Esse transporte, pelo artigo 135-A da Portaria, pode ser inclusive da arma municiada. Mas por quê? Simples: em se tratando de praticante regular de esporte, criminosos poderiam, com a devida observação e esperteza, planejar um roubo a um grande (e caro!) acervo de armas. Armado, o atirador pode defender seu patrimônio.
Porém, há termos parecidos para coisas diferentes:
O "porte de trânsito" é o direito de levar consigo sua arma para treinos ou competições, e é adquirido por meio da "guia de tráfego", emitida pelo Exército.
A "guia de trânsito" é o documento que autoriza o transporte do armamento de um local para o outro, por exemplo, quando se tem o direito de portar arma no interior de sua residência (mas não transportar por aí), e se muda de casa. É uma autorização diferente, emitida pela Polícia Federal, com regras próprias.
Como se nota, o assunto tem várias regras, e termos parecidos, mas diferentes. Com isso, em uma eventual abordagem policial, é possível que alguns agentes da lei confundam os conceitos, conduzindo para a delegacia um atirador que está dentro das normas. Um verdadeiro constrangimento. Além disso, é imprescindível trazer consigo os documentos da arma e, em caso de viagens, é interessante imprimir ou manter no celular algum comprovante do treino ou competição que participará, só por precaução, de modo a evitar qualquer surpresa desagradável.
Assim, se o leitor se interessa em tiro esportivo ou armas de fogo em geral, é bom estar sempre informado quanto à legislação atual, para que se possa praticar seu esporte com tranquilidade.
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